Desde 2002 que para o internamento de doentes, em situação de emergência/urgência, em hospitais e clínicas da rede privada, deixou de ser obrigatório um depósito para garantia de pagamento.
A lei n.º 3359, de 07.01.2002, publicada no DR, esclarece que a ser “comprovada a exigência do depósito, o hospital de rede privada será obrigado a devolver, em dobro, o valor depositado”.
Esta medida, ao que apurou o roinesxxi, não está a ser cumprida por alguns hospitais da rede privada.
Todos os hospitais são obrigados a atender os utentes, em situação de emergência/urgência, sem exigência de qualquer garantia de depósito.
NB: Em dezembro de 2015 havia em Portugal 113 hospitais públicos e 107 hospitais privados.
As receitas (volume de negócios) dos hospitais da rede privada, em 2015, ascenderam a mais de 1,9 mil milhões de euros.
As estimativas de facturação para este ano (2016) ultrapassam os dois mil milhões de euros.

João Godim
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