O Cartão Europeu de Seguro DGS) não cobre os custos nas situações em que a pessoa se desloca a outro Estado membro da União Europeia para tratamento médico. A informação-esclarecimento é avançada pela Direcção-Geral de Saúde. Mais adianta: “A sua utilização nestas circunstâncias configura um procedimento fraudulento e, como tal, a sua validação não poderá ser realizada e, por consequência, as despesas médicas não serão pagas ao Estado-membro que prestou os cuidados”, cabendo ao utente toda a responsabilidade. A DGS justifica a necessidade deste esclarecimento “perante notícias vindas a público a propósito da utilização desadequada do Cartão Europeu de Seguro de Doenças”. Há que ter em atenção estas regras.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença é um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia se deslocam temporariamente neste espaço.

João Godim
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