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Segunda-feira, 15 de Março de 2010
Não se trata de redução de carga horária de trabalho mas apenas de flexibilidade, ou seja, de poderem optar por um horário mais conveniente, desde que não ponham em causa o bom funcionamento dos serviços. Os funcionários públicos voltam a ter direito ao trabalho contínuo, a partir de hoje, o mesmo que dizer que podem trabalhar de forma contínua, interrompendo apenas meia-hora para almoçar, beneficiando da possibilidade de saírem mais cedo. Um exemplo: Trabalhar das 09.00 – 13.00 horas; paragem para o almoço entre as 13.00 – 13.30 horas; Retomar o trabalho às 13.30 e sair às 16.30 horas. Uma lei longe do imaginário dos seniores hoje aposentados da função pública.
De Luís Figueira a 15 de Março de 2010 às 13:46
Já são muitos os funcionários públicos a ter horário diferencaid, em toda a Europa é assim e não há menos nem mais produtividade. Agora não se deve é dar regalias a uns e não dar a outros que é o que sempre acontece neste nosso pobre e desequilibrado país. Que se trate todos por igual.
De Micas Bacelar a 15 de Março de 2010 às 15:03
Isto é uma injustiça
e os que trabalham no privado
fazem leis para uns e os outros não são filhos do mesmo país? Sinceramente...
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