Diploma publicado no Diário da República refere que quem promover ou participar em lutas de cães será punido com prisão. O decreto-lei 315/2009, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010, agrava a penalização dos promotores de lutas de cães e dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos, como o Pit Bull ou o Rottweiler.

João Godim
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