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Quinta-feira, 29 de Outubro de 2009
Diploma publicado no Diário da República refere que quem promover ou participar em lutas de cães será punido com prisão. O decreto-lei 315/2009, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010, agrava a penalização dos promotores de lutas de cães e dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos, como o Pit Bull ou o Rottweiler.
De Carlos Dias Aguiar a 31 de Outubro de 2009 às 14:05
Em França e na Bélgica estas raças estão proibidas e se alguém é visto com tais cães estes são abaditos, tal a agressividade e periogosidade que representam para as opessoas. Aho que a lei portuguesa é muito benévola mas sabendo-se das pessoas que já foram atingidas e até mortas por esteds cães.
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